Contrato com agência de marketing jurídico: as cláusulas que protegem seu escritório

Contrato com agência de marketing jurídico: veja as cláusulas de LGPD, propriedade de dados, SLA e multa que faltam na maioria dos modelos.
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Por Marcio Caldas

CEO da MAB - Marketing para Advogados Brasil · 25 anos de marketing digital, web e design, graduado em direito e especialista em marketing jurídico.

Artigo atualizado em: 09/09/2026 13:35

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contrato com agência de marketing jurídico
30 minutos de leitura

Um contrato com agência de marketing jurídico malfeito custa muito mais do que uma campanha que não converte. Ele pode custar a base de leads inteira, o domínio do site e até a inscrição do advogado responsável na OAB.

A maioria dos escritórios assina o contrato padrão que a agência envia, sem revisar cláusula por cláusula. O foco fica todo no preço mensal e no prazo de entrega, enquanto pontos que decidem uma disputa futura passam despercebidos.

Este guia detalha o que deve haver em um contrato com agência de marketing jurídico: cláusulas de LGPD sobre a base de leads, propriedade do site e das contas de anúncio, SLA de resposta e relatório, compliance com o Provimento 205/2021 e multa de cancelamento razoável.

📋 Este artigo cobre objeto e escopo, propriedade intelectual, dados e LGPD, SLA, compliance com a OAB, multa de fidelidade, reajuste, checklist final e aplicação por porte de escritório, com fontes reais e verificáveis para cada afirmação.

Nada aqui substitui a revisão de um advogado especialista em contratos antes da assinatura. O objetivo é dar ao gestor do escritório um roteiro completo do que perguntar e do que exigir por escrito.

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Por que um contrato ruim com agência de marketing jurídico é um risco duplo

Um contrato com agência de marketing jurídico malfeito gera dois tipos de prejuízo ao mesmo tempo: o comercial, quando o escritório perde dinheiro ou dados, e o ético, quando a publicidade produzida pela agência viola a norma da OAB em nome do advogado contratante.

⚠️ A responsabilidade ética pela publicidade da advocacia é sempre do advogado, mesmo quando o texto e a arte foram produzidos por terceiros. É essa combinação que torna o contrato com agência de marketing jurídico diferente de qualquer outro contrato de prestação de serviço comum.

O Código Civil, na Lei 10.406/2002, regula a prestação de serviços entre agência e escritório nos Artigos 593 a 609, tratando de prazo, retribuição, rescisão e responsabilidade por descumprimento de obrigação.

Como o escritório contrata a agência para exercer atividade fim de comunicação, não de advocacia, essa relação normalmente se enquadra como prestação de serviço comum, sujeita ao Código Civil, e pode também se enquadrar como relação de consumo quando o escritório é destinatário final do serviço.

  • Risco comercial: perda da base de leads ao trocar de agência
  • Risco comercial: site e domínio ficam reféns da agência anterior
  • Risco comercial: multa de cancelamento desproporcional ao contrato
  • Risco ético: publicidade da agência descumpre o Provimento 205/2021
  • Risco ético: promessa de resultado feita pela agência em nome do escritório

Nenhum desses riscos é hipotético. Cada um deles corresponde a uma cláusula específica que costuma faltar nos modelos padrão de contrato com agência de marketing jurídico oferecidos pelo mercado, exatamente os pontos detalhados a seguir.

“A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.” Art. 3º, Provimento 205/2021, OAB.

Essa exigência recai sobre o advogado contratante, não sobre a agência terceirizada. É por isso que o contrato com agência de marketing jurídico precisa prever, de forma explícita, quem revisa cada peça publicitária antes da publicação.

Cláusula de objeto e escopo: acabar com o "a agência faz tudo"

O primeiro problema comum em um contrato com agência de marketing jurídico é a cláusula de objeto genérica, do tipo “prestação de serviços de marketing digital”, sem listar o que exatamente está incluído no valor mensal.

🔍 Um objeto genérico é a origem da maioria dos conflitos comerciais entre escritório e agência. Sem lista fechada de entregáveis, qualquer pedido extra do escritório vira motivo de cobrança adicional, e qualquer corte de serviço pela agência vira motivo de reclamação sem respaldo contratual.

O que a cláusula de objeto e escopo precisa descrever

  • Canais de atuação: quais redes sociais, Google Ads, Meta Ads, SEO, e-mail
  • Volume mensal: quantas peças, quantos posts, quantos anúncios por mês
  • Papéis de cada parte: quem aprova, quem produz, quem publica
  • Exclusões explícitas: o que NÃO está incluído no valor contratado
  • Prazo de entrega de cada tipo de material, em dias úteis

Um contrato com agência de marketing jurídico completo traz esse detalhamento em anexo técnico, não apenas no corpo principal. Isso facilita a atualização do escopo sem precisar reescrever o contrato inteiro a cada ajuste.

Sem escopo fechado por escrito, não existe forma objetiva de cobrar a agência por entrega incompleta.

Vale também descrever o processo de aprovação de conteúdo antes da publicação. Isso é ainda mais importante em marketing jurídico, porque cada peça publicada precisa passar pelo crivo de compliance com o Provimento 205/2021 antes de ir ao ar.

Escritórios que já usam um sistema de gestão para escritório de advocacia integrado ao funil de marketing costumam exigir que a cláusula de escopo também descreva a integração entre a agência e essas ferramentas internas.

Cláusula de propriedade intelectual: quem é dono do site, do domínio e das contas de anúncio

Esta é a cláusula que a maioria dos advogados nunca lê até o dia em que decide trocar de agência, e descobre que o site, o domínio ou as contas de anúncio não pertencem ao escritório.

🏛️ O registro de domínios brasileiros é regulado pelo Decreto 4.829/2003, que atribui ao Comitê Gestor da Internet a gestão do registro, mas o titular do domínio é sempre quem consta como responsável no registro, não quem paga a mensalidade da agência.

Isso significa que, se a agência registrou o domínio do escritório em nome dela mesma, o escritório não é o titular legal daquele endereço, mesmo pagando por ele todo mês. Recuperar o domínio nessa situação pode levar meses.

“O titular do domínio é a pessoa física ou jurídica cujo nome consta no registro junto ao Registro.br, independentemente de quem tenha efetuado o pagamento da taxa de registro.” Orientação prática baseada no Decreto 4.829/2003.

O que exigir na cláusula de propriedade intelectual

  • Domínio registrado em nome do escritório, com acesso administrativo próprio
  • Site e código-fonte cedidos em definitivo, não apenas licenciados
  • Contas de Google Ads e Meta Ads abertas com login do escritório
  • Artes, vídeos e textos publicados cedidos em definitivo ao fim do contrato
  • Cláusula expressa de cessão de direitos autorais patrimoniais

A diferença entre cessão definitiva e licença de uso é jurídica, não apenas comercial. Uma licença pode ser revogada pela agência ao fim do contrato. Uma cessão definitiva transfere a titularidade dos direitos patrimoniais de forma permanente ao escritório.

Muitos escritórios já usam um software jurídico completo para organizar processos, prazos e clientes, e esperam que o contrato com agência de marketing jurídico preveja a integração entre essa ferramenta interna e os dados gerados pela campanha, evitando retrabalho manual de exportação de contatos.

Essa integração só funciona de forma segura quando o contrato deixa claro quem exporta os dados, com qual frequência, e em qual formato, evitando que a agência se torne o único ponto de acesso às informações que alimentam o software jurídico do escritório.

Contas de anúncio merecem atenção redobrada. Muitas agências abrem contas de Google Ads e Meta Ads usando login próprio, “administrando” a conta do escritório sem nunca dar acesso de proprietário. Isso trava o histórico de campanhas, o público personalizado já treinado e o próprio pixel de conversão instalado no site.

⚠️ Sem cláusula de propriedade intelectual explícita, o escritório corre o risco de ter que reconstruir o site, o domínio e todo o histórico de anúncios do zero ao trocar de fornecedor, mesmo tendo pago por tudo isso durante anos.

Um ponto prático: peça, já na assinatura, para a agência enviar por escrito quem é o titular registrado do domínio e quem é o administrador principal de cada conta de anúncio. Se a resposta não for “o escritório”, negocie a correção antes de seguir em frente.

Vale também formalizar, no mesmo trecho do contrato, quem fica responsável pela renovação anual do domínio e pelo pagamento das taxas envolvidas, para que o site do escritório nunca saia do ar por um simples atraso de renovação não percebido a tempo por nenhuma das partes.

Cláusula de dados e LGPD: quem é controlador e quem é operador dos leads

Esta é, sem dúvida, a cláusula menos discutida no mercado de marketing jurídico hoje, apesar de ser a mais crítica: quem é o controlador e quem é o operador dos dados pessoais dos leads captados pela agência em nome do escritório.

🏛️ Segundo o Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado, da ANPD, o controlador é quem toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, enquanto o operador realiza o tratamento em nome do controlador, seguindo suas instruções.

“Compete ao controlador as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; ao operador cabe realizar o tratamento em nome do controlador.” Guia Orientativo de Agentes de Tratamento, ANPD, 2021.

Na relação entre escritório e agência, o entendimento predominante é que o escritório é o controlador dos dados dos leads, porque define a finalidade da captação, enquanto a agência atua como operadora, executando a captação por instrução do escritório.

O que a cláusula de LGPD precisa prever no contrato com agência de marketing jurídico

  • Definição expressa de quem é controlador e quem é operador
  • Finalidade única e específica para o tratamento dos dados dos leads
  • Obrigação de a agência seguir apenas instruções do escritório controlador
  • Vedação a repasse dos dados de leads para terceiros ou outros clientes
  • Procedimento formal para notificação de incidente de segurança

A LGPD, Lei 13.709/2018, estabelece no seu Artigo 39 que o operador deve realizar o tratamento de acordo com as instruções fornecidas pelo controlador, sendo responsável pela verificação da conformidade dessas instruções.

“O operador deve realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância dessas instruções e das normas sobre a matéria.” Artigo 39, LGPD, Lei 13.709/2018.

Isso muda completamente a responsabilidade em caso de vazamento de dados dos leads. Sem cláusula expressa, é difícil provar, diante da ANPD ou de um processo judicial, quem descumpriu qual instrução, especialmente quando a agência usa ferramentas próprias de captação não auditadas pelo escritório.

📊 A LGPD prevê, no Artigo 42, responsabilidade solidária entre controlador e operador quando ambos causarem dano ao titular dos dados, o que reforça a necessidade de contrato claro sobre quem responde por qual falha.

“O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.” Artigo 42, LGPD, Lei 13.709/2018.

Na prática, isso significa que o contrato com agência de marketing jurídico deveria prever indenização regressiva: se a agência causar o dano por descumprir instrução do escritório, é ela quem deve arcar com o prejuízo, mesmo que o escritório tenha sido responsabilizado inicialmente perante o titular dos dados.

O que acontece com a base de leads quando o contrato acaba

Esta é a pergunta que decide, na prática, se o escritório perde ou mantém o principal ativo gerado pela agência durante meses ou anos de trabalho: os contatos captados pelas campanhas.

📋 Um contrato com agência de marketing jurídico completo precisa definir, por escrito, três pontos sobre o fim da base de leads: para onde os dados vão, em quanto tempo são entregues e o que a agência é obrigada a excluir dos próprios sistemas depois da entrega.

  • Entrega completa da base de leads em formato exportável, sem custo extra
  • Prazo máximo, em dias corridos, para essa entrega após o encerramento
  • Obrigação de exclusão da base pela agência, exceto guarda legal exigida
  • Direito de portabilidade dos dados, conforme os princípios da LGPD

A LGPD garante ao titular dos dados o direito de portabilidade, previsto no Artigo 18, inciso V, mas na relação entre escritório e agência é o próprio contrato que precisa detalhar como esse direito se traduz em obrigação prática de entrega da base ao controlador.

Sem essa cláusula, é comum a agência alegar que a base de leads é “know-how” próprio, construído com ferramentas e processos dela, e resistir à entrega completa no formato original, atrasando a transição para o novo fornecedor.

Cláusula de SLA: prazo de resposta, relatório e entregáveis mínimos

SLA é a sigla em inglês para acordo de nível de serviço, e no contrato com agência de marketing jurídico ela define, de forma mensurável, o que o escritório pode cobrar quando a agência não cumpre um prazo.

🔎 Sem SLA por escrito, “resposta rápida” e “relatório frequente” são promessas verbais sem nenhum valor jurídico em uma eventual disputa contratual.

Os três pilares do SLA em um contrato com agência de marketing jurídico

  • Prazo de resposta: tempo máximo, em horas úteis, para responder mensagens
  • Frequência de relatório: periodicidade fixa, com data certa de entrega
  • Entregáveis mínimos mensais: quantidade mínima garantida de peças e ações

O prazo de resposta costuma ser o ponto mais negligenciado. Um contrato com agência de marketing jurídico sem prazo definido para resposta a dúvidas ou emergências deixa o escritório sem previsibilidade justamente nos momentos de campanha ativa e orçamento de mídia em jogo.

A frequência de relatório precisa incluir não só a periodicidade, mas o conteúdo mínimo: origem do lead, custo por contato, principais métricas de campanha e comparação com o período anterior, sempre com data e hora certas de entrega.

Um SLA bem redigido também define o que acontece quando a agência descumpre o prazo, como desconto proporcional na mensalidade ou direito de rescisão sem multa após reincidência.

Entregáveis mínimos mensais evitam a ambiguidade de “publicações regulares”, termo que não obriga a agência a nada específico. Definir o número exato de posts, anúncios ativos e peças de conteúdo por mês transforma a obrigação em algo mensurável.

Cláusula de compliance com o Provimento 205/2021 da OAB

Nenhuma outra área de prestação de serviço no Brasil tem uma restrição de publicidade tão específica quanto a advocacia. É por isso que o contrato com agência de marketing jurídico precisa de uma cláusula própria de compliance com a OAB, que um contrato genérico de marketing digital nunca vai ter.

⚖️ O Artigo 6º do Provimento 205/2021 veda expressamente a menção à promessa de resultados e a utilização de casos concretos como oferta de atuação profissional, obrigação que recai sobre o advogado, mesmo quando o texto é escrito pela agência.

“Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão […], bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.” Art. 6º, Provimento 205/2021, OAB.

O que a cláusula de compliance com a OAB precisa prever

  • Revisão final do advogado responsável antes de qualquer publicação
  • Obrigação da agência de seguir o texto do Provimento 205/2021
  • Definição de quem responde perante a OAB por peça publicada irregular
  • Direito do escritório de vetar qualquer peça sem justificativa comercial
  • Treinamento da equipe da agência sobre os limites éticos da publicidade

A responsabilidade disciplinar perante a OAB é sempre do advogado inscrito, nunca da agência, que não é fiscalizada pela Ordem. Isso não impede, porém, que o contrato preveja responsabilidade civil da agência perante o escritório, em caso de peça publicada fora dos limites do Provimento 205/2021 sem a devida revisão prévia combinada.

O Código de Ética e Disciplina da OAB complementa o Provimento 205/2021 ao detalhar os limites da sobriedade exigida de quem atua na advocacia, incluindo situações em que terceiros produzem a publicidade em nome do profissional.

O Conselho Federal da OAB também publicou uma cartilha da OAB sobre publicidade ética voltada a esclarecer dúvidas comuns de advogados, além de uma cartilha digital de publicidade na advocacia com exemplos práticos do que é permitido em cada canal digital, incluindo redes sociais e anúncios pagos.

Toda essa regulamentação deriva da Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB, segundo a qual compete à Ordem regulamentar a publicidade profissional em todo o território nacional em benefício de toda a categoria.

Quem quiser consultar o texto na íntegra encontra a redação consolidada disponível junto à Câmara dos Deputados, o que ajuda a esclarecer eventual dúvida da própria agência contratada sobre os limites exatos da norma antes de produzir qualquer peça publicitária para o escritório.

Uma prática recomendada é incluir, no próprio contrato, a obrigação de a agência entregar as peças com prazo mínimo de antecedência para revisão do advogado, evitando publicações de última hora sem checagem de compliance.

📈 Escritórios que trabalham com agências que já atendem outros clientes da advocacia costumam ter menos incidentes de compliance, porque essas agências normalmente já internalizaram os limites do Provimento 205/2021 no processo de produção.

Vale lembrar que a Constituição Federal, no Artigo 133, trata o advogado como indispensável à administração da justiça, o que justifica a regulação mais rígida da publicidade da advocacia em comparação com outras atividades comerciais.

contrato com agência de marketing jurídico

Cláusula de multa de cancelamento e fidelidade: o que é razoável, o que é abusivo

A multa de cancelamento é, historicamente, o ponto de maior atrito em qualquer contrato com agência de marketing jurídico, porque costuma ser redigida de forma vaga o suficiente para gerar interpretações diferentes na hora da rescisão.

📊 A prática de mercado documentada em análises jurídicas sobre cancelamento de contrato de prestação de serviço aponta faixa entre 10% e 25% do valor restante do contrato como referência de multa não abusiva, calculada sobre o período que ainda falta cumprir, nunca sobre o valor total já pago ou sobre o contrato inteiro.

“A multa por cancelamento deve incidir sobre o valor restante do contrato, não sobre o valor total, sob pena de configurar vantagem excessiva a uma das partes.” Orientação baseada em análise sobre cláusulas de cancelamento de contratos de prestação de serviço.

Sinais de multa de cancelamento abusiva

  • Multa calculada sobre o valor total do contrato, não sobre o restante
  • Ausência de explicação clara de como o valor da multa foi calculado
  • Fidelidade automática renovada sem aviso prévio ao escritório
  • Multa aplicada mesmo em caso de descumprimento comprovado pela agência
  • Impossibilidade de rescisão mesmo após reincidência de falha da agência

Quando a relação entre escritório e agência se enquadra como relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor, no seu Artigo 51, considera nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Isso não significa que toda multa de fidelidade seja abusiva. Uma multa proporcional, com fórmula de cálculo clara e limitada ao período restante do contrato, é considerada válida pelo Código Civil, que trata da cláusula penal nos Artigos 408 a 416.

“A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.” Artigo 413, Código Civil, Lei 10.406/2002.

Esse dispositivo do Código Civil é exatamente o fundamento usado por escritórios que questionam judicialmente uma multa de cancelamento desproporcional, quando a agência já descumpriu parte relevante do próprio SLA combinado antes do pedido de rescisão.

⚠️ Cláusula de fidelidade sem prazo de aviso prévio para não renovação automática é um dos erros mais comuns em contrato com agência de marketing jurídico, e costuma pegar o escritório de surpresa justo quando decide trocar de fornecedor.

Antes de assinar, peça para a agência simular por escrito o valor exato da multa em três cenários: cancelamento no terceiro mês, no sexto mês e no décimo mês de um contrato de doze meses. Se a agência hesitar em colocar isso no papel, é sinal de alerta.

Cláusula de reajuste e prazo do contrato com agência de marketing jurídico

Contratos de longo prazo precisam prever, de forma objetiva, quando e como o valor mensal pode ser reajustado, para evitar reajustes unilaterais e surpresa no meio do relacionamento.

🧭 O índice de reajuste mais comum em contratos de prestação de serviço no Brasil é atrelado a um índice de preços oficial, aplicado uma única vez por ano, na data de aniversário do contrato, nunca a qualquer momento por decisão unilateral da agência.

Vale também definir o prazo de vigência inicial e a regra de renovação: automática, com aviso prévio mínimo para as partes se manifestarem, ou por nova negociação expressa a cada período.

Pontos que a cláusula de prazo e reajuste precisa cobrir

  • Índice de reajuste anual definido de forma objetiva e verificável
  • Data fixa de aplicação do reajuste, sempre a mesma todo ano
  • Regra de renovação automática ou negociação obrigatória
  • Prazo mínimo de aviso prévio para não renovação por qualquer parte
  • Vedação a reajuste retroativo sem aviso prévio formal ao escritório

Escritórios que contratam serviços adicionais ao longo do contrato, como uma nova campanha de tráfego pago para advogados ou um projeto pontual de SEO, devem exigir que cada adicional tenha aditivo próprio, com valor e prazo específicos, sem se misturar ao contrato principal.

Isso evita a situação comum em que o valor mensal cresce gradualmente por pedidos pontuais, sem nunca formalizar o novo total contratado, dificultando qualquer negociação futura de reajuste ou renegociação de escopo.

Checklist final antes de assinar o contrato com agência de marketing jurídico

  • O escopo lista canais, volume e prazo, sem termos genéricos
  • O domínio está registrado em nome do escritório, não da agência
  • As contas de anúncio têm o escritório como administrador principal
  • O contrato define quem é controlador e quem é operador dos dados
  • A entrega e exclusão da base de leads ao fim do contrato estão previstas
  • O SLA define prazo de resposta, relatório e entregáveis mínimos
  • Existe cláusula de revisão de compliance com o Provimento 205/2021
  • A multa de cancelamento incide sobre o valor restante, não o total
  • O índice e a data de reajuste anual estão definidos por escrito
  • O prazo de aviso prévio para não renovação está claro para ambas as partes

Esse checklist não substitui a revisão de um advogado especialista em contratos, mas cobre os pontos que mais geram disputa entre escritórios e agências de marketing jurídico depois da assinatura.

Revisar cada item desta lista antes de assinar custa uma tarde de trabalho. Descobrir a ausência de um deles depois de um problema pode custar meses de disputa.

Se o contrato atual do escritório já está em vigor, o mesmo checklist serve para uma auditoria retroativa: aplique cada ponto ao documento existente e identifique quais cláusulas precisam de aditivo antes da próxima renovação.

Aplicação por porte de escritório: do advogado autônomo à banca estruturada

O nível de detalhamento exigido em um contrato com agência de marketing jurídico varia conforme o porte do escritório, mas nenhum porte deveria abrir mão das cláusulas de propriedade intelectual e de dados.

Advogado autônomo ou escritório pequeno

Para quem está começando, o maior risco costuma ser a cláusula de propriedade intelectual, porque o volume de investimento em site e anúncios ainda é pequeno, e o escritório tende a negociar menos essa parte do contrato por não perceber o valor acumulado ao longo do tempo.

Nesse porte, vale negociar contratos mais curtos, de três a seis meses, com multa de cancelamento proporcionalmente menor, até que a relação com a agência prove consistência de resultado e de cumprimento do SLA combinado.

Para escritórios menores que ainda não têm equipe de tecnologia dedicada, a ANPD publicou um guia de segurança da informação para agentes de tratamento de pequeno porte, complementado por notícia própria sobre o lançamento desse guia de segurança para agentes de tratamento de pequeno porte, útil justamente para exigir da agência práticas mínimas de proteção da base de leads.

Escritório estruturado com equipe própria

Escritórios maiores, com departamento interno de marketing ou pessoa dedicada ao relacionamento com a agência, costumam negociar SLA mais detalhado e cláusulas específicas de integração com o CRM e o sistema de gestão para escritório de advocacia já em uso internamente.

📌 Quanto maior o volume de leads captados mensalmente, maior o risco financeiro e de compliance de um contrato com agência de marketing jurídico mal redigido, porque o volume de dados pessoais tratados e o volume de peças publicitárias produzidas crescem na mesma proporção.

Nesse porte, também é comum negociar cláusula de exclusividade por área do direito ou por região, além de acordo de confidencialidade específico sobre estratégia de captação e dados financeiros compartilhados com a agência durante a gestão da conta.

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Perguntas que todo advogado deveria fazer antes de assinar

Além das cláusulas formais, algumas perguntas diretas à agência, feitas antes da assinatura, revelam rapidamente o nível de maturidade contratual do fornecedor.

📋 Pergunte, por escrito, e peça resposta também por escrito: quem é o titular do domínio, quem administra as contas de anúncio, o que acontece com a base de leads no fim do contrato, e como é calculada a multa de cancelamento em cada mês do contrato.

  • Quem é o titular registrado do domínio do site do escritório?
  • Quem tem acesso de administrador nas contas de Google Ads e Meta Ads?
  • Em quantos dias a base de leads é entregue após o encerramento?
  • Qual é o prazo de resposta garantido para dúvidas urgentes?
  • Como é calculada a multa em caso de cancelamento antecipado?

Uma agência com processo contratual maduro responde a essas cinco perguntas sem hesitar, porque já tem essas respostas documentadas em contrato padrão. Hesitação ou resposta evasiva costuma ser sinal de que essas cláusulas simplesmente não existem no modelo atual da agência.

Um contrato com agência de marketing jurídico bem redigido não é sobre desconfiar do fornecedor. É sobre ter, por escrito, exatamente o que cada parte pode esperar da outra, do primeiro mês ao dia em que a parceria eventualmente terminar.

O que fazer se o contrato atual do escritório já tem falhas

Descobrir que o contrato vigente não tem uma ou mais dessas cláusulas não significa que o escritório precisa romper a relação imediatamente com a agência atual.

O caminho mais comum é negociar um aditivo contratual, incluindo as cláusulas ausentes antes da próxima renovação automática, em vez de esperar um problema real acontecer para só então tentar formalizar essas garantias.

Comece pelas duas cláusulas de maior risco: propriedade intelectual e dados/LGPD. Se a agência resistir a formalizar por escrito quem é o titular do domínio e como funciona a entrega da base de leads, isso já é um indicativo relevante sobre a relação contratual como um todo.

Vale documentar, mesmo informalmente por e-mail, qualquer resposta da agência sobre esses pontos, criando um histórico que pode servir de prova em uma eventual disputa futura, mesmo antes do aditivo formal ser assinado.

Se a negociação do aditivo não avançar, uma auditoria independente do contrato atual, feita por quem não tem interesse comercial na permanência da agência, costuma revelar com clareza quais cláusulas realmente precisam de correção antes da próxima renovação.

Um contrato com agência de marketing jurídico bem redigido não elimina todo risco da parceria, mas reduz drasticamente a chance de disputa depois da assinatura. As cláusulas de propriedade intelectual, dados e LGPD, SLA, compliance com o Provimento 205/2021 e multa de cancelamento proporcional formam o conjunto mínimo que todo escritório deveria exigir, independentemente do porte ou do valor investido mensalmente. Se o contrato atual do escritório não cobre esses pontos, o momento certo para corrigir é antes da próxima renovação, não depois de um problema já ter acontecido. Uma auditoria independente do contrato e da operação de marketing atual costuma revelar, com clareza, quais cláusulas precisam de ajuste antes de qualquer nova assinatura.

Sobre o autor

Marcio Caldas é graduado em Design Gráfico e em Direito, com 25 anos de experiência em design, web e marketing, incluindo 4 anos de atuação no mercado americano, e passagem de 3 anos pela Pearson (maior empresa de educação do mundo), no cargo de Designer Gráfico Sênior e responsável por todo o redesign da Pearson Channels.

Fundador da MAB, Marketing para Advogados Brasil, dedicada a atender exclusivamente escritórios e advogados brasileiros com mais de 10 anos de mercado, dentro das regras do Provimento 205/2021 da OAB.

Cada artigo publicado pela MAB passa por pesquisa de fonte real antes da publicação, nunca por dado estimado ou inventado, incluindo este guia sobre as cláusulas essenciais de um contrato com agência de marketing jurídico, construído a partir das referências de mercado da Amper sobre cláusulas contratuais e da Assinafy sobre multas de cancelamento.

Referências bibliográficas

CÓDIGO CIVIL, LEI 10.406/2002 (Artigos 593 a 609, prestação de serviços; Artigos 408 a 416, cláusula penal)

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), LEI 13.709/2018 (Artigos 18, 39 e 42)

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEI 8.078/1990 (Artigo 51, cláusulas abusivas)

DECRETO 4.829/2003 (gestão do registro de domínios “.br” pelo Comitê Gestor da Internet)

ANPD, GUIA ORIENTATIVO PARA DEFINIÇÕES DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DO ENCARREGADO (controlador e operador)

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), PORTAL OFICIAL

ANPD, GUIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PARA AGENTES DE TRATAMENTO DE PEQUENO PORTE

ANPD, NOTÍCIA SOBRE O GUIA DE SEGURANÇA PARA PEQUENO PORTE

PROVIMENTO 205/2021 DA OAB (norma de publicidade e captação de clientela)

ÉTICA E DISCIPLINA OAB, ARTIGO 3º DO PROVIMENTO 205/2021 (caráter informativo da publicidade)

ÉTICA E DISCIPLINA OAB, TEXTO EM PDF DO PROVIMENTO 205/2021 (Artigo 6º, vedação de promessa de resultado)

PORTAL MARKETING JURÍDICO OAB (Anexo Único do Provimento 205/2021)

CARTILHA DA OAB SOBRE PUBLICIDADE ÉTICA NA PROFISSÃO

LEI 8.906/1994, ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (PDF oficial)

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 133 (Senado Federal, advogado indispensável à administração da justiça)

CFOAB, CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA (PDF, definição de captação de clientela)

CFOAB, ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB (PDF)

CÂMARA DOS DEPUTADOS, LEI 8.906/1994 (versão compilada)

CFOAB, CARTILHA DIGITAL DE PUBLICIDADE NA ADVOCACIA (PDF)

AMPER, CONTRATO DE AGÊNCIA DE MARKETING: 18 CLÁUSULAS QUE VOCÊ DEVE EXIGIR (referência de mercado sobre escopo, propriedade intelectual, SLA e LGPD)

ASSINAFY, MULTA POR CANCELAMENTO DE CONTRATO: QUANDO É ABUSIVA (referência de mercado sobre faixa de 10% a 25% do valor restante)

CGI.BR, DECRETO Nº 4.829/2003 SOBRE GESTÃO DO REGISTRO DE DOMÍNIOS (contexto sobre titularidade de domínio)

Perguntas frequentes sobre contrato com agência de marketing jurídico

Não podem faltar cláusulas de escopo detalhado, propriedade intelectual sobre site, domínio e contas de anúncio, definição de controlador e operador dos dados de leads conforme a LGPD, SLA de prazo de resposta e relatório, compliance com o Provimento 205/2021 da OAB e regra clara de multa de cancelamento proporcional ao período restante do contrato.

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