POLÍTICA DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO 205/2021 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB E O CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Marketing para Advogados Brasil
Última atualização: 15 de maio de 2026
Versão: 1.0
1. APRESENTAÇÃO E PROPÓSITO
A Marketing para Advogados Brasil, agência especializada em marketing digital para escritórios de advocacia, operando pelo domínio https://www.marketingadvogadosbrasil.com.br, com sede em Belém, Pará, Brasil, publica esta Política de Conformidade como declaração pública, formal e irrevogável do compromisso da agência com a produção de conteúdo de marketing jurídico integralmente ético, responsável e em total conformidade com as normas regulatórias da Ordem dos Advogados do Brasil.
Esta política é documento pioneiro no mercado de marketing jurídico brasileiro. Ela estabelece, de forma detalhada e transparente, como a Marketing para Advogados Brasil interpreta, aplica e operacionaliza as exigências do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB em cada conteúdo, campanha, estratégia digital e ação de marketing que produz para seus clientes advogados e escritórios de advocacia.
Ao conhecer esta política, potenciais clientes, advogados em exercício, sócios de escritórios e parceiros compreendem exatamente como trabalhamos, quais são os limites que respeitamos e como protegemos nossos clientes de riscos disciplinares perante a OAB.
Esta política foi elaborada com base em:
• Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB — regulamenta a publicidade na advocacia, substituindo o Provimento 94/2000;
• Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB nº 02/2015), especialmente os Arts. 39 a 49;
• Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994);
• Cartilha “Principais dúvidas sobre publicidade na advocacia: entendendo o Provimento 205/2021” do Comitê Regulador do Marketing Jurídico do CFOAB;
• Orientações das Seccionais da OAB sobre publicidade advocatícia;
• Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014);
• Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
• Normas do CONAR — Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária.
2. IDENTIDADE E POSICIONAMENTO DA AGÊNCIA
2.1 O que somos
A Marketing para Advogados Brasil é exclusivamente uma agência de marketing digital. Não somos escritório de advocacia, não possuímos advogados em nosso quadro para fins de prestação de serviços jurídicos e não mantemos relação de advogado-cliente com nenhum visitante, lead ou cliente contratante.
Nossa especialidade é estratégia digital, produção de conteúdo, SEO jurídico, gestão de redes sociais, tráfego pago, criação de sites e branding para profissionais do direito. Toda a nossa operação é orientada pela premissa de que o marketing jurídico eficaz e o marketing jurídico ético não são conceitos opostos — são, na verdade, inseparáveis.
2.2 Nossa visão sobre o marketing jurídico ético
Acreditamos que advogados e escritórios de advocacia que dominam o ambiente digital com conteúdo de qualidade, posicionamento estratégico e comunicação transparente não precisam de atalhos antiéticos para crescer. Pelo contrário: a conformidade com as normas da OAB é, em si, um diferencial competitivo poderoso, pois constrói autoridade genuína, credibilidade duradoura e reputação sólida no mercado jurídico brasileiro.
A Marketing para Advogados Brasil foi construída sobre esse princípio. Cada estratégia, cada conteúdo e cada campanha que produzimos parte do pressuposto de que a comunicação jurídica deve ser informativa, educativa, sóbria e digna — porque é isso que a OAB exige e porque é isso que funciona a longo prazo.
3. FUNDAMENTOS DO PROVIMENTO 205/2021 — NOSSA INTERPRETAÇÃO OPERACIONAL
3.1 O que mudou em relação ao Provimento 94/2000
O Provimento 205/2021 modernizou o marco regulatório da publicidade na advocacia, adaptando as diretrizes à realidade digital. As principais mudanças que impactam diretamente o trabalho da Marketing para Advogados Brasil incluem:
• Regulamentação explícita do uso de redes sociais, incluindo Instagram, Facebook, LinkedIn e YouTube;
• Autorização para impulsionamento de conteúdo educativo e institucional em plataformas digitais;
• Regulamentação do uso de Google Ads e outras formas de publicidade paga;
• Esclarecimento sobre o uso de depoimentos e avaliações de clientes;
• Regulamentação de lives, vídeos e podcasts jurídicos;
• Definição mais clara sobre o que constitui mercantilismo vedado;
• Orientações sobre o uso de influenciadores digitais no contexto jurídico;
3.2 Princípios que regem toda a nossa produção;
Toda a produção de conteúdo da Marketing para Advogados Brasil para clientes do setor jurídico é orientada pelos seguintes princípios extraídos do Provimento 205/2021 e do Código de Ética da OAB:
Caráter informativo e educativo: todo conteúdo deve informar, esclarecer, orientar e educar o público sobre temas jurídicos relevantes. O objetivo é gerar valor ao leitor, não simplesmente vender serviços.
Sobriedade e discrição: a linguagem, o tom visual e a abordagem de todo conteúdo jurídico devem refletir a dignidade e a seriedade da profissão advocatícia. Exageros, sensacionalismo e linguagem mercantilista são incompatíveis com nossa operação.
Transparência e veracidade: toda informação publicada deve ser verdadeira, verificável e apresentada sem distorções. Não produzimos conteúdo que induza o público a interpretações equivocadas sobre os serviços do escritório ou sobre os resultados de processos jurídicos.
Preservação da dignidade profissional: o conteúdo produzido deve sempre reforçar a imagem positiva, técnica e ética da advocacia como profissão essencial à justiça.
Respeito à concorrência: não produzimos conteúdo que deprecie, compare negativamente ou ataque outros advogados, escritórios ou profissionais do direito.
4. O QUE O PROVIMENTO 205/2021 PERMITE — E COMO OPERACIONALIZAMOS
4.1 Site institucional
O que a OAB permite:
• Apresentação do escritório, sua história, missão e valores;
• Áreas de atuação descritas de forma informativa;
• Perfis dos advogados com formação, especializações e trajetória profissional;
• Informações de contato;
• Blog com conteúdo jurídico educativo.
Como operacionalizamos:
• Desenvolvemos sites com linguagem clara, objetiva e informativa;
• Estruturamos páginas de áreas de atuação que explicam o que é aquela área do direito e como o escritório atua, sem prometer resultados;
• Criamos seções “Quem Somos” e perfis de advogados que demonstram competência sem autopromoção excessiva;
• Implementamos blogs com estratégia de SEO jurídico focada em conteúdo genuinamente educativo;
4.2 Redes sociais
O que a OAB permite:
• Presença no Instagram, Facebook, LinkedIn e outras plataformas;
• Publicação de conteúdo educativo sobre temas jurídicos;
• Compartilhamento de artigos, notícias e atualidades do direito;
• Apresentação institucional do escritório e da equipe;
• Publicação de conquistas profissionais com sobriedade;
• Impulsionamento de conteúdo educativo e institucional.
Como operacionalizamos:
• Produzimos posts, carrosséis e Reels com linguagem acessível sobre temas jurídicos relevantes;
• Desenvolvemos calendários editoriais equilibrados entre conteúdo educativo, institucional e de relacionamento;
• Criamos legendas que informam e geram valor sem prometer resultados ou usar linguagem mercantilista;
• Gerenciamos o impulsionamento de conteúdo dentro dos parâmetros permitidos pela OAB;
• Orientamos os clientes sobre quais conteúdos podem e não podem ser impulsionados.
4.3 Google Ads e tráfego pago
O que a OAB permite:
• Anúncios no Google que direcionem para o site ou landing page do escritório;
• Campanhas que apresentem o escritório e suas áreas de atuação de forma informativa;
• Uso de palavras-chave relacionadas a áreas do direito e à localização do escritório;
Como operacionalizamos:
• Criamos anúncios com texto informativo que apresentam o escritório sem prometer resultados;
• Configuramos campanhas com segmentação por localização, área do direito e intenção de busca;
• Desenvolvemos landing pages informativas que explicam a área de atuação e convidam ao contato sem linguagem de venda agressiva;
• Evitamos termos como “garanta sua vitória”, “melhor advogado” ou qualquer expressão que configure promessa de resultado;
4.4 Conteúdo em vídeo e lives
O que a OAB permite:
• Vídeos educativos sobre temas jurídicos no YouTube, Instagram e demais plataformas;
• Lives e transmissões ao vivo com conteúdo informativo;
• Podcasts jurídicos com caráter educativo;
• Participação em entrevistas e programas com postura institucional.
Como operacionalizamos:
• Produzimos roteiros de vídeo com estrutura educativa — introdução do tema, explicação técnica acessível, orientação prática e CTA institucional;
• Desenvolvemos scripts que evitam linguagem sensacionalista, promessas de resultado e comparações com concorrentes;
• Orientamos os clientes sobre a diferença entre conteúdo que pode e não pode ser veiculado em formato de vídeo;
• Estruturamos CTAs ao final dos vídeos dentro dos padrões permitidos: convite ao contato para esclarecimento de dúvidas, não para contratação direta.
4.5 Depoimentos e avaliações
O que a OAB permite:
• Avaliações no Google Meu Negócio feitas espontaneamente por clientes;
• Depoimentos institucionais sobre a experiência com o escritório, sem mencionar casos específicos.
O que a OAB não permite:
• Depoimentos que relatem resultados específicos de processos;
• Avaliações que identifiquem o cliente e o caso jurídico;
• Solicitação ativa e organizada de avaliações em troca de benefícios
Como operacionalizamos:
• Orientamos os clientes sobre como gerenciar o Google Meu Negócio dentro dos limites éticos;
• Não produzimos conteúdo de depoimento que mencione resultados processuais específicos;
• Desenvolvemos estratégias de reputação digital que incentivam avaliações genuínas sobre a experiência de atendimento, não sobre resultados jurídicos.
5. O QUE O PROVIMENTO 205/2021 PROÍBE — E COMO GARANTIMOS A CONFORMIDADE
5.1 Captação direta de clientela
O que é proibido:
Qualquer forma de captação direta, ativa e mercantilista de clientes, incluindo abordagem em redes sociais, grupos de WhatsApp, fóruns e comunidades digitais com oferta direta de serviços jurídicos.
Como garantimos a conformidade:
• Não produzimos conteúdo que ofereça serviços jurídicos de forma direta e mercantilista;
• Estruturamos toda a estratégia de marketing como atração inbound — o cliente chega até o escritório por interesse no conteúdo, não por abordagem ativa;
• Não gerenciamos grupos de WhatsApp com oferta direta de serviços jurídicos;
• Orientamos os clientes a nunca responder a publicações de terceiros em redes sociais oferecendo seus serviços.
5.2 Promessa de resultados
O que é proibido:
Qualquer comunicação que, direta ou indiretamente, prometa, garanta ou sugira resultado favorável em processos judiciais ou administrativos.
Como garantimos a conformidade:
• Todo conteúdo produzido passa por revisão específica para identificar e eliminar qualquer linguagem que possa ser interpretada como promessa de resultado;
• Não utilizamos expressões como “garanta seus direitos”, “recupere o que é seu”, “vitória garantida” ou similares;
• Estruturamos os CTAs como convites ao contato para esclarecimento, análise de caso e orientação — nunca como promessa de solução;
• Treinamos internamente nossa equipe de redação sobre os limites do Código de Ética da OAB.
5.3 Comparações depreciativas com concorrentes
O que é proibido:
Qualquer conteúdo que compare o escritório cliente com concorrentes de forma depreciativa, que critique; outros advogados ou que utilize a fragilidade de outros profissionais como argumento de marketing.
Como garantimos a conformidade:
• Não produzimos conteúdo comparativo com concorrentes identificados ou identificáveis;
• Nossa estratégia de diferenciação é sempre baseada na demonstração de competência própria, nunca na crítica a terceiros;
• Revisamos todo o conteúdo para identificar e eliminar referências indiretas que possam configurar comparação depreciativa.
5.4 Divulgação de honorários
O que é proibido:
A divulgação pública de valores de honorários advocatícios, tabelas de preços ou qualquer forma de comunicação que coloque preço nos serviços jurídicos de forma aberta.
Como garantimos a conformidade:
• Não incluímos valores de honorários em nenhum conteúdo digital produzido para clientes;
• Sites, landing pages, posts e anúncios não mencionam faixas de preço ou condições de pagamento;
• Orientamos os clientes a tratar de honorários exclusivamente em reuniões privadas com potenciais clientes.
5.5 Uso de títulos não reconhecidos
O que é proibido:
Atribuir ao advogado títulos, especialidades ou qualificações que não sejam reconhecidas pela OAB ou que não correspondam à sua formação real.
Como garantimos a conformidade:
• Verificamos com o cliente, antes de publicar qualquer perfil profissional, quais são suas especializações reconhecidas e comprovadas;
• Não utilizamos termos como “especialista em” sem que o advogado possua a especialização reconhecida pela OAB;
• Orientamos os clientes sobre a diferença entre “atua com” e “especialista em” no contexto das normas da OAB.
5.6 Uso de imagens inadequadas
O que é proibido:
Imagens que associem a advocacia a objetos que remetam a dinheiro, riqueza excessiva, símbolos de poder incompatíveis com a dignidade profissional, ou que utilizem pessoas em situação de vulnerabilidade como apelo emocional mercantilista.
Como garantimos a conformidade:
• Nosso briefing de criação de identidade visual para escritórios jurídicos inclui diretrizes específicas sobre imagens compatíveis com o Provimento 205/2021;
• Não utilizamos imagens de notas de dinheiro, carros de luxo, mansões ou outros símbolos de riqueza como argumento de marketing para escritórios;
• Selecionamos bancos de imagem e orientamos fotossessions considerando a sobriedade exigida pela OAB.
5.7 Conteúdo sensacionalista
O que é proibido:
Conteúdo que explore o sofrimento alheio, que use linguagem alarmista, que promova pânico ou urgência artificial para induzir o contato com o escritório.
Como garantimos a conformidade:
• Revisamos todos os roteiros de vídeo, legendas e textos para eliminar linguagem alarmista;
• Não produzimos conteúdo que explore casos trágicos, acidentes ou situações de sofrimento como gatilho para captação;
• Estruturamos os gatilhos de CTA com base em relevância do conteúdo e convite genuíno, não em urgência artificial ou exploração emocional.
6. PROCESSO INTERNO DE CONFORMIDADE
6.1 Fluxo de aprovação de conteúdo
Todo conteúdo produzido pela Marketing para Advogados Brasil para clientes do setor jurídico passa pelo seguinte fluxo antes de ser publicado ou entregue:
Etapa 1 — Briefing com checklist de conformidade
Antes de iniciar a produção de qualquer conteúdo, realizamos um briefing estruturado que inclui checklist específico de conformidade com o Provimento 205/2021, identificando as particularidades do nicho jurídico do cliente e os limites específicos aplicáveis.
Etapa 2 — Produção orientada
Nossa equipe de redação produz o conteúdo com base nas diretrizes internas de conformidade, utilizando guias de linguagem, listas de expressões proibidas e exemplos de abordagens aprovadas e reprovadas.
Etapa 3 — Revisão interna de conformidade
O conteúdo produzido passa por revisão específica focada nos critérios do Provimento 205/2021, independentemente da revisão editorial padrão.
Etapa 4 — Entrega ao cliente para aprovação final
O conteúdo é entregue ao cliente advogado ou ao representante autorizado do escritório para aprovação final. A aprovação do cliente é obrigatória e constitui declaração de que o conteúdo está em conformidade com as normas da OAB aplicáveis à sua situação específica.
Etapa 5 — Publicação
Somente após a aprovação expressa do cliente o conteúdo é publicado.
6.2 Responsabilidade compartilhada e divisão clara
A conformidade com as normas da OAB é uma responsabilidade compartilhada entre a Marketing para Advogados Brasil e o advogado cliente, com a seguinte divisão:
Responsabilidade da Marketing para Advogados Brasil:
• Produzir conteúdo dentro dos parâmetros do Provimento 205/2021;
• Orientar o cliente sobre o que é e não é permitido;
• Recusar a produção de conteúdo claramente contrário às normas da OAB;
• Manter-se atualizada sobre mudanças nas normas regulatórias da publicidade advocatícia.
Responsabilidade exclusiva do advogado cliente:
• Aprovação final de todo conteúdo antes da publicação;
• Verificação da conformidade do conteúdo com as normas específicas da seccional da OAB do seu estado;
• Decisão final sobre o que publicar ou não publicar;
• Responsabilidade ética, disciplinar e administrativa perante a OAB por todo conteúdo publicado em seu nome.
6.3 Recusa de produção
A Marketing para Advogados Brasil se reserva o direito de recusar a produção ou publicação de qualquer conteúdo que, a seu critério fundamentado, configure violação clara e inequívoca das normas do Provimento 205/2021 ou do Código de Ética da OAB, mesmo que o cliente solicite expressamente.
Nessas situações, apresentaremos ao cliente a fundamentação da recusa e, quando possível, uma alternativa compatível com as normas aplicáveis.
7. ATUALIZAÇÃO CONTÍNUA E MONITORAMENTO REGULATÓRIO
7.1 Acompanhamento das normas
O ambiente regulatório do marketing jurídico está em constante evolução. A OAB e suas seccionais estaduais emitem regularmente novas orientações, resoluções e entendimentos sobre publicidade na advocacia. A Marketing para Advogados Brasil mantém processo ativo de monitoramento regulatório que inclui:
• Acompanhamento das publicações do Conselho Federal da OAB;
• Monitoramento de decisões do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB;
• Acompanhamento das orientações das seccionais estaduais, especialmente aquelas onde nossos clientes atuam;
• Participação em eventos e capacitações sobre marketing jurídico ético;
• Relacionamento com advogados especialistas em ética profissional para consultas pontuais.
7.2 Atualização desta política
Esta política será revisada e atualizada sempre que houver mudanças relevantes nas normas regulatórias da OAB, nas orientações do Conselho Federal ou nas práticas do mercado de marketing jurídico que exijam adequação de nossos processos internos.
8. CONSULTA À SECCIONAL DA OAB
A Marketing para Advogados Brasil reconhece que as seccionais estaduais da OAB podem ter entendimentos específicos sobre publicidade advocatícia que complementam ou detalham o Provimento 205/2021. Por isso, orientamos todos os nossos clientes a:
• Consultar a seccional da OAB do seu estado sobre dúvidas específicas relacionadas à publicidade e marketing;
• Verificar se a seccional estadual emitiu provimentos ou orientações complementares ao Provimento 205/2021;
• Acessar o canal de consultas éticas da OAB quando houver dúvida sobre a conformidade de uma estratégia específica.
A Marketing para Advogados Brasil não substitui a consulta jurídica e ética especializada. Somos parceiros estratégicos de marketing, não consultores de ética profissional da OAB.
9. CANAL DE COMUNICAÇÃO PARA QUESTÕES DE CONFORMIDADE
Clientes, advogados, jornalistas ou qualquer pessoa que identifique conteúdo produzido ou veiculado pela Marketing para Advogados Brasil que potencialmente viole as normas da OAB pode entrar em contato pelo canal abaixo. Analisaremos todas as comunicações com seriedade e responderemos no prazo máximo de 5 dias úteis.
Marketing para Advogados Brasil
Belém, Pará, Brasil
Site: https://www.marketingadvogadosbrasil.com.br
Formulário de contato: disponível na página de contato do site
WhatsApp: disponível no rodapé e na página de contato do site
Assunto: “Conformidade OAB — Comunicação”
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Política de Conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB não constitui aconselhamento jurídico ou consultoria ética profissional. Representa o compromisso operacional da Marketing para Advogados Brasil com as práticas de marketing jurídico ético e não substitui a consulta ao advogado especializado em ética profissional ou à própria OAB.
A data de última atualização estará sempre indicada no topo deste documento. Esta política integra o conjunto de documentos legais do site, disponíveis no rodapé da página.
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